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27 de Abril de 2024
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    Esferas administrativa e judicial são independentes entre si

    há 13 anos

    Não satisfeito com ato administrativo que o demitiu da Polícia Militar da Bahia sob a acusação de ter receptado um carro roubado, o um ex PM impetrou, contra o Comandante Geral da Polícia Militar, um mandado de segurança, com pedido de liminar, pleiteando a invalidação do ato de demissão e sua reintegração às fileiras da Corporação.

    O impetrante alegou que a decisão foi ilegal e abusiva e que contrariou as provas reunidas nos autos do processo. Afirmou ainda que a apuração do processo administrativo disciplinar antecipou-se à investigação judicial, tendo-o punido antes da definição da Ação Penal.

    Em defesa do Estado, o procurador Antônio Lago Junior contestou o pleito sustentando em juízo a inexistência de direito líquido e certo e a independência entre as esfera administrativa e judicial.

    A demissão teve amparo na violação de preceitos éticos por parte do servidor, de modo que independe de condenação na esfera criminal, destacou.

    Antônio Lago esclareceu ainda que o autor teria sim praticado a conduta descrita como receptação culposa, já que adquiriu um veículo roubado por valores bem abaixo do mercado.

    Considerando que não houve ilegalidade no ato administrativo praticado, já que as alegações sustentadas pelo impetrante não convenceram acerca da existência de qualquer direito líquido e certo, o Juiz Auditor Paulo Roberto Santos de Oliveira denegou a segurança condenando o autor da ação por litigância de má-fé.

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