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20 de Abril de 2024
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    Ordem de Serviço normatiza descarte de documentos na PGE

    O documento é resultado do trabalho que vem sendo desenvolvido pelas Procuradoras Maria Hermínia Angeli de Almeida e Bárbara Camardelli, gestoras do projeto de Organização e Gestão dos Arquivos e Documentos da PGE.

    há 10 anos

    Com o objetivo de otimizar a ocupação de espaços físicos no órgão, especialmente os destinados a arquivamento de documentos, o Procurador Geral do Estado, Rui Moraes Cruz, publicou a Ordem de Serviço nº PGE -001/2014 dispondo sobre a avaliação e eliminação de fotocópias de documentos integrantes de dossiês administrativos de processos judiciais já inseridos no PGEnet.

    O Sistema PGE.Net, já implantado na Procuradoria Judicial, na Procuradoria Administrativa, nas Representações Regionais e em Brasília, abrange solução tecnológica que propicia a integração com os Sistemas do Tribunal de Justiça da Bahia, viabilizando a troca de informações e de peças processuais, com eliminação da tramitação de documentos em meio físico, proporcionando ganho em produtividade e celeridade.

    Segundo a Procuradora do Estado Maria Hermínia Angeli de Almeida, uma das gestoras do projeto de Organização e Gestão dos Arquivos e Documentos da PGE, os resultados práticos da nova ordem de serviço será permitir a otimização do uso dos espaços da Procuradoria Geral do Estado destinados à guarda documental, especialmente liberando áreas da biblioteca que atualmente encontram-se alojando pastas relativas a dossiês em cópia de processos judiciais já inseridos no PGEnet, o que tem prejudicado a organização do seu acervo.

    Maria Hermínia informou ainda que esta é a primeira etapa do projeto, e que os próximos passos serão a revisão e a instituição da nova Tabela de Temporalidade de Documentos da PGE, da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivos e de suas Subcomissões de forma a atender o conteúdo da Instrução Conjunta SAEB/SECULT Nº 001/2014.

    Além disso, o processo de digitalização já implantado na Procuradoria Judicial/PGE objetiva incrementar a preservação e segurança dos documentos arquivísticos originais e dos demais assim dotados de valor autêntico, que se encontrem em outros suportes não digitais, e também restringir o seu manuseio com vistas à sua preservação.

    De acordo com a Ordem de Serviço do Procurador Geral do Estado, ficam os setores responsáveis obrigados a procederem ao descarte das cópias não autênticas de documentos que compõem dossiês administrativos de processos judiciais já cadastrados e inseridos no Sistema PGE.net, depois de decorridos 90 (noventa) dias do processamento da respectiva digitalização.

    A Ordem de Serviço prevê também a criação de um Grupo de Trabalho composto por 04 (quatro) servidores com o objetivo de analisar e separar os documentos que compõem os dossiês administrativos de processos judiciais já digitalizados e inseridos no Sistema PGE.Net, com vistas ao descarte das cópias desprovidas de valor autêntico. O encaminhamento das cópias de documentos para descarte somente poderá ocorrer depois de observado o procedimento determinado pela Ordem de Serviço.

    Ficou estabelecido ainda, que o resíduo (papel) decorrente do processo de descarte deverá ser doado a uma instituição local de reaproveitamento de materiais recicláveis, na forma da lei, e após aprovação pela autoridade máxima do órgão.

    O projeto faz parte do novo modelo de gestão da PGE e destina-se ao cumprimento dos objetivos estabelecidos no Planejamento Estratégico do órgão que traduz o conjunto das proposições formuladas pelos integrantes da PGE.

    Fonte: PGE/ASCOM

    Data: 2/04/2014

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ordem-de-servico-normatiza-descarte-de-documentos-na-pge/114863202

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