Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Procuradoria Fiscal obtém importante vitória para o Estado da Bahia - PARTE II

    Ação discutia a aceitação ou não, pela Fazenda Pública, de Seguro Garantia com vistas a assegurar a suspensão da exigibilidade do crédito de autos de infração a serem inscritos na Dívida Ativa ou já inscritos a serem ajuizados.

    há 10 anos

    Por entender que o acórdão recorrido encontrava-se em sintonia com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que é firme no sentido de inadmitir-se o uso do Seguro-Garantia Judicial como caução à Execução Fiscal, por ausência de norma legal disciplinadora do instituto, não estando esta modalidade entre as previstas no art. da Lei 6.830/1980 e que esta nova modalidade de caução não se equipara, para tais fins, à fiança bancária, pois ela não tem o condão de garantir a dívida, em decorrência de condições estabelecidas na apólice, neste caso, o prazo de validade que precisa ser renovado periodicamente, o desembargador Gesivaldo Nascimento Britto negou seguimento ao recurso com base nos artigos 557, "caput", e 527, I, do Código de Processo Civil.

    Atuou neste processo, além de Ana Cristina Barbosa de Paula e Oliveira, a também procuradora do Estado Maria Elza Leite Rollenberg Alves.

    Fonte: PGE/ASCOM

    Data: 5/02/2014

    • Publicações1152
    • Seguidores14
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações39
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuradoria-fiscal-obtem-importante-vitoria-para-o-estado-da-bahia-parte-ii/112677418

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)