Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ausência de autorização pessoal ou estatutária dá ganho de causa ao Estado da Bahia

    há 15 anos

    Inconformado com a decisão que considerou parcialmente procedentes os pedidos feitos por uma associação de classe através de ação ordinária, o Estado da Bahia interpôs, junto ao Tribunal de Justiça, um recurso de apelação cível pleiteando a reforma da sentença que o condenou a ressarcir aos associados da referida entidade os valores descontados a título de contribuição previdenciária de inativos entre julho de 1999 e dezembro de 2002.

    Responsável pela demanda, a procuradora Isabela Moreira de Carvalho sustentou em juízo que as entidades associativas possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em nome dos seus filiados sem que se exija autorização expressa de cada um dos seus associados, porém que, em se tratando de ação ordinária, de pretensão individual, é necessário que haja autorização pessoal ou estatutária. O texto constitucional é claro quanto à necessidade de autorização dos associados para que a entidade os represente judicialmente. Só existe exceção em casos onde a autorização exista de forma genérica na própria lei que criou a associação, ou em seus atos constitutivos de pessoa jurídica, esclareceu a procuradora.

    Diante da ausência de autorização dos associados ou disposição estatutária expressa para o ajuizamento da ação, o desembargador Paulo Furtado deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado da Bahia reformando a sentença e extinguindo o processo sem julgamento do mérito.

    • Publicações1152
    • Seguidores14
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ausencia-de-autorizacao-pessoal-ou-estatutaria-da-ganho-de-causa-ao-estado-da-bahia/1011756

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)