TJ suspende liminar e impede lesão à ordem e economia públicas
Se mantida, decisão reduziria significativamente receita estadual.
Inconformada com a decisão que concedeu liminar a uma empresa que atua na produção e comercialização de celulose e papel determinando a suspensão da cobrança, por parte do Estado da Bahia, dos créditos tributários de ICMS decorrentes das transferências de toras de eucalipto da sede da empresa na Bahia para industrialização no seu estabelecimento situado no estado do Espírito Santo, a Procuradoria Geral do Estado formulou pedido de suspensão da liminar alegando que a decisão causaria lesão à ordem e economia públicas.
Em defesa do Estado, o procurador, Raimundo Luiz de Andrade, sustentou em juízo que a decisão contestada geraria o chamado efeito multiplicador que, por sua vez, consiste no potencial de ajuizamento de novas demandas pelo expressivo universo de contribuintes do ICMS com idêntica causa de pedir e objeto em que se questiona a constitucionalidade do artigo 12, I, da Lei Complementar 87/96 e da Lei Estadual 7014/96, na dicção do seu artigo 4º, inciso I.
Considerando que a suspensão da cobrança do referido tributo, por decisão de natureza precária, provocaria redução significativa na receita estadual, sobrecarregada, notadamente, pelo risco do efeito multiplicador de demandas idênticas virem a ser ajuizadas por empresas com situação semelhante, o desembargador presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Mário Alberto Simões Hirs deferiu pedido de suspensão dos efeitos da liminar dando ganho de causa ao Estado da Bahia.
Fonte: PGE/ASCOM
Data: 17/05/2013
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.