Processo é extinto por perecimento da matéria em discussão
Não tendo sido aprovado na etapa do psicoteste do concurso público para a seleção de candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, cargo de soldado-masculino, um candidato do referido certame impetrou, contra o Comandante Geral da PMBA e o Secretário de Administração do Estado da Bahia, um mandado de segurança pleiteando o direito de prosseguir nas demais etapas da seleção.
Responsável pela demanda, o procurador do Estado, José Homero Saraiva Câmara Filho, contestou o pleito sustentando em juízo que o lapso temporal decorrido entre a divulgação do edital com o resultado da etapa do certame e a data atual era superior ao permitido para a manutenção da causa.
Considerando que, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, caso se encerre o certame durante o andamento do processo há o perecimento da matéria, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública Mário Soares Caymmi Gomes julgou extinto o processo baseando-se no artigo 267,VI, do Código de Processo Civil.
Fonte: PGE/ASCOM
Data: 25/11/2011
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