Sanção administrativa não está vinculada à existência de sentença penal condenatória
Inconformado com a decisão que manteve o ato que o exclui das fileiras da corporação a bem da disciplina, um policial militar interpôs, contra o Estado da Bahia, um recurso de apelação cível pleiteando a reforma da decisão que julgou improcedente seu pedido de reintegração aos quadros da PMBA.
O apelante alegou que sua exclusão se deu em virtude da prática de conduta qualificada como crime sem que houvesse prévia condenação na esfera criminal. Afirmou ainda ter havido violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Responsável pela demanda, Anna Beatriz Passos contestou o pleito sustentando em juízo que a tese de interdependência entre as esferas criminal e administrativa vai de encontro ao entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência pátria, segundo as quais a aplicação de sanção administrativa não está vinculada à existência de sentença penal condenatória.
Somente haverá reflexo na instância administrativa se o processado for absolvido no processo criminal pela inexistência do fato típico imputado ou negativa de autoria, o que não é o caso, pontuou a procuradora.
Anna Beatriz Passos esclareceu ainda que improcede a alegação de ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que a pena de demissão foi baseada em processo disciplinar no qual o indiciado foi devidamente intimado a acompanhar todos os atos, bem como apresentar defesa escrita.
Por entender não ter havido qualquer irregularidade na exclusão do apelante das fileiras da corporação, o desembargador Jerônimo do Santos manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração dando ganho da causa ao Estado da Bahia.
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