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18 de Abril de 2024
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    PGE garante equilíbrio orçamentário e administrativo da economia do Estado

    há 13 anos

    Não satisfeito com a decisão liminar proferida pelo juízo da Vara Federal de Vitória da Conquista BA que, em 17/02/2010, concedeu tutela antecipada em ação movida pelo Ministério Público determinando que a União, o Estado da Bahia e Municípios de Bom Jesus da Serra, Poções e Caetanos, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, realizassem um levantamento e cadastramento, no prazo de 120 dias, de todos os indivíduos que viessem a apresentar sintomas, ainda que inicial, de alguma das doenças ligadas à exposição ao amianto e em seguida procedessem a adoção de providências no sentido de assistir de maneira satisfatória as pessoas contaminadas e seus parentes oferecendo-lhes assistência médica e psicológica (realização de exames e tratamentos necessários), o Estado da Bahia, através do procurador Carlos André Neves Alves, requereu a suspensão dos efeitos da tutela antecipada.

    O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual ajuizaram a ação civil pública contra a Sama S/A Minerações Associadas, os Municípios de Bom Jesus da Serra, Caetanos e Poções, o Estado da Bahia e a União, afirmando, em síntese, que os casos de doenças relacionadas com a inalação prolongada de poeira contendo amianto decorreu da irregular exploração do minério pela Mineradora ao longo de cerca de 30 anos e que houve omissão do Poder Público, nas três esferas de governo, já que não foi tomada nenhuma medida para combater o calamitoso problema de saúde.

    Responsável pela demanda, o procurador sustentou em juízo que a decisão não atentou para o fato de que o emprego de servidores da saúde na realização de pesquisa que entrevistaria aproximadamente 70.000 mil pessoas, no prazo de 120 dias, inviabilizaria a concomitante execução de outros projetos necessários à população.

    A condenação antecipada do Estado da Bahia inverteu princípios básicos de garantias processuais fundamentais e expôs a economia baiana a arcar com elevados custos, sob pena de não menos pesada multa diária, pontuou André Neves que opinou também, no sentido de que a obrigação que foi antecipadamente imposta ao Estado deveria ser prestada pela Sama S/A, causadora do dano e beneficiária dos lucros com a exploração do amianto por quase 30 anos.

    Considerando que há toda uma cadeia de responsabilidades que precisam ser definidas com melhor exame no processo de conhecimento, configurando-se, portanto, como prematura a antecipação dos efeitos da tutela na forma examinada, o Desembargador Federal, Olindo Menezes, suspendeu os efeitos da decisão em relação às determinações impostas à União, ao Estado da Bahia e aos Municípios de Bom Jesus da Serra, Poções e Caetanos, sem prejuízo de que o magistrado, agindo em bases mais realistas, depois de alguma instrução, determine com razoabilidade as medidas que entender cabíveis.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pge-garante-equilibrio-orcamentario-e-administrativo-da-economia-do-estado/2501015

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