Decisão judicial reforma sentença em favor do Estado
Base de argumentação foi à ausência de demonstração nos autos de que os autores da ação houvessem sofrido perda remuneratória em razão da conversão dos salários em URV.
Inconformado com a decisão que desconsiderou a existência do Recurso Repetitivo 1047686/RS em caso relativo ao pagamento de correção da URV, o Estado da Bahia opôs, junto ao Tribunal de Justiça, embargos de declaração, recebidos como agravo regimental, pleiteando reforma da sentença proferida.
Responsável pela demanda, a procuradora Eliane Andrade Leite Rodrigues sustentou em juízo a existência de contradição no julgado, uma vez que a matéria relativa à URV se encontra controvertida no Superior Tribunal de Justiça, sob o rito de recurso repetitivo, não havendo demonstração nos autos de que os autores da ação houvessem sofrido perda remuneratória em razão da conversão dos salários em URV.
Tratando-se de demanda pertinente à correção monetária a partir de URV, há que se verificar o entendimento do STJ cabível no caso concreto, se aquele externado no Recurso Repetitivo 1.101.726/SP ou no Recurso Repetitivo 1047686/RS, afirmou à procuradora.
Considerando que no caso em questão, de acordo com os contracheques apresentados nos autos, a data do pagamento dos autores restou demonstrada no último dia do mês de referência, de modo a não ser evidenciada a redução vencimental capaz de ensejar a correção pela URV, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano deu provimento ao apelo do Estado da Bahia reformando a sentença de 1º grau para julgar improcedentes os pedidos.
Fonte: PGE/ASCOM
Data: 26/02/2013
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